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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Outubro de 2011 - 17:56
A terra e sua função social

Objetiva o presente artigo abordar o assunto da função social da terra sob uma perspectiva didática facilitando a interpretação dos leitores na introdução ao Direito Agrário
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Subsistência. Extinção do estabelecimento.

Recurso de Revista conhecido e provido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Nova lei para as sociedades e as depreciações

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 19:43
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 14:40
Recuperação judicial da Americanas: como ficam as questões trabalhistas?

Por Luara Zanfolin Frasson de Rezende.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Publicado em 22 de Março de 2010 - 01:00
Contrato por obra certa.

Assinalação do período contratado. Compatibilidade.
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 19:09
Gestão estratégica de sociedades de advogados
Público alvo: sócios, administradores legais, diretores, gerentes e demais profissionais que tenham funções de planejamento e gestão de sociedades de advogados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Aposentadoria Móvel Vitalícia.

Interposto a tempo e modo próprios, bem assim comprovado o regular preparo, conheço do recurso ordinário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 31 de Julho de 2015 - 10:24
LEI Nº 13.153, DE 30 DE JULHO DE 2015

Institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca e seus instrumentos; prevê a criação da Comissão Nacional de Combate à Desertificação; e dá outras providências
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Legislação » Decretos Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010.

Regulamenta a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o serviço de energia elétrica dos Sistemas Isolados, as instalações de transmissão de interligações internacionais no Sistema Interligado Nacional - SIN, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Contrato de facção. Não-comprovação. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária das tomadoras do serviço.

Admissibilidade. Responsabilidade das tomadoras do serviço.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Setembro de 2011 - 12:54
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): As Inovações Inauguradas pela Lei Nº. 12.441/11

O escopo primordial da lei ora mencionada assenta-se na facilitação do cenário em que o pequeno empreendedor encontra-se inserido, objetivando tornar menos custoso a constituição de empresa individual, em razão da maior simplicidade que permeia a espécie em comento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 10:53
Bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:34
ADPF 690: uma análise da decisão que determinou a divulgação de dados do Covid-19

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o reestabelecimento da divulgação diária dos dados sobre o coronavírus, porém, é necessária a análise do ocorrido.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 10 de Junho de 2020 - 16:43
Cancelamentos de voos e pedidos de reembolso em tempos de Covid-19

Nesse período de tempo que o mundo enfrenta uma pandemia decorrente do novo coronavírus, um dos setores que mais foi atingindo foi o da aviação civil.
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Array Publicado em 2016-06-28T14:50:51+00:00
A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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